Nem sempre a gestação acontece de forma natural, mas o útero de substituição surge como uma alternativa repleta de amor e esperança.
Segundo a Resolução CFM nº 2.320/22, esse procedimento deve ser realizado de forma solidária, sem fins lucrativos, e, preferencialmente, por parentes de até 4º grau (como mãe, irmã, prima ou tia). Caso essa relação de parentesco não seja possível, é necessária uma autorização especial do Conselho Regional de Medicina (CRM).
Para quem é indicado?
✔ Mulheres com malformações uterinas ou ausência de útero
✔ Mulheres com doenças que apresentam riscos graves na gestação
✔ Casais homoafetivos masculinos
✔ Homens solteiros que desejam ter um filho
✔ Casos de falhas recorrentes na implantação embrionária
O caminho pode parecer desafiador, mas com a orientação certa, o sonho da parentalidade pode se tornar realidade.
Se você conhece alguém que precisa saber mais sobre essa possibilidade, compartilhe este post! E se precisar de ajuda, estou aqui para te apoiar.
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